Apesar da expectativa pela sessão desta quinta-feira, 27/5, o Supremo Tribunal Federal não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o Decreto de implantação da TV Digital no país. O processo está na pauta do tribunal, mas a sessão foi encerrada antes que os ministros concluíssem a fila de julgamentos previstos para o dia.

A volta do tema ao Plenário do STF depende de uma nova inclusão na pauta – ou seja, tanto pode ser retomado na próxima semana, quanto ficar à espera. O cenário é favorável ao governo, uma vez que uma das teses da defesa leva em conta que o processo de implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital está adiantado, com pelo menos 185 geradoras se adequando à nova tecnologia.

A Adin foi apresentada pelo PSOL em 2007 e nela o partido sustenta que a migração do padrão analógico para o digital envolveu novas concessões de espectro, o que deveria ser objeto de avaliação do Congresso Nacional. O Ministério das Comunicações concedeu novas frequências de 6 MHz – além das já em uso – para as emissoras abertas manterem a transmissão do sinal analógico enquanto fazem a transição, prevista para durar 10 anos, para o sinal digital.

A ação foi reforçada por um parecer da Procuradoria Geral da República com o mesmo entendimento sobre a necessidade de participação do Congresso, em respeito ao que prevê a Constituição Federal, além de considerar que a TV Digital constitui um novo serviço – e por isso sujeita a um novo procedimento de concessão de outorgas.

Segundo o Minicom, a duplicidade de radiofrequências é importante exatamente para que os brasileiros continuem assistindo a programação em seus aparelhos analógicos ao longo do processo de migração do sistema. Por isso, defende que não houve nova concessão de espectro, mas apenas um processo de adequação a um avanço tecnológico.

(Luís Osvaldo Grossmann , Convergência Digital, 27/05/2010)

Matérias relacionadas

Palavras-chave (tags):
 

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>