Banda Larga: Liminar autoriza cancelar contrato sem pagamento de multa
O consumidor já pode cancelar o serviço de banda larga, sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net (Vírtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy), por conta de liminar obtida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na ação civil pública contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além de garantir ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante da lentidão do serviço de internet, a liminar obriga as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.
“O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada”, explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
Para que o consumidor possa fazer valer esse direito, o Idec disponibiliza um modelo de carta, no site do Idec (www.idec.org.br), para enviar à operadora de telefonia pedindo a rescisão do contrato. É importante que o consumidor tenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Por isso, se enviar a carta pelo correio, faça com aviso de recebimento (AR); se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.
Descumprimento
No dia 28/06, O Idec comunicou à Justiça Federal de São Paulo que as empresas de telefonia fixa também não estão alertando de forma clara e ostensiva nas publicidades televisivas de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, como obriga a liminar em vigor, concedida a pedido do Instituto.
No fim de maio, o Idec já havia denunciado o descumprimento nas propagandas veiculadas nos sites das operadoras BrT/Oi, Net e Telefônica, onde as informações obrigatórias ou não existem ou não estão claras. A entidade informa que o problema persiste nos sites e que nos anúncios televisivos dos serviços Vírtua (Net) e Speedy (Telefônica) a ressalva também não é adequada. As publicidades na tevê do Velox não puderam ser verificadas porque a BrT/Oi não atua no serviço de banda larga em São Paulo e, portanto, não veicula propaganda no estado.
Diante do descumprimento da liminar, o Idec pediu novamente à Justiça a aplicação de multa de R$5 mil por dia a cada empresa e a suspensão da comercialização do serviço até que as operadoras se adequem, como prevê a ordem judicial em caso de descumprimento da decisão. O Instituto solicita ainda que as companhias, especialmente a BrT/Oi, demonstrem as suas peças publicitárias nas diversas mídias, para averiguação se a ressalva sobre a velocidade está corretamente indicada. O Idec aguarda agora a manifestação do Judiciário sobre as denúncias.
Ainda segundo o IDEC, houve monitoramento dos canais Globo, SBT e o institucional da Net de 30/5 a 2/6 em três períodos cada (das 08h às 10h; das 12h às 14h e das 20h às 22h) e ficou constatado o descumprimento da liminar que obriga alertar que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.
De acordo com a decisão, nas peças publicitárias televisivas “a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada”. No entanto, não é o que acontece. “Os comerciais de TV não trazem de maneira ostensiva a informação de que a velocidade ofertada é a nominal máxima, não ficam o tempo todo no ar e, assim, não são suficientes para trazer os esclarecimentos que a decisão judicial propõe”, aponta Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
(Convergência Digital, 07/07/2010)
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