Apresentar uma Florianópolis que vai além de um destino turístico, mostrando outras potencialidades desenvolvidas na cidade, como o potencial humano e o empreendedorismo de nossa gente. Esse é o enfoque do projeto de um filme de curta metragem que os alunos de cinema da UFSC pretendem colocar em prática. Nesse sentido, a colaboração dos associados à Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE) será fundamental para dar suporte aos estudantes.

No próximo dia 30 de julho, às 17h, os alunos apresentarão a ideia aos associados interessados. A reunião será realizada no auditório localizado no primeiro andar, no prédio da ACATE, em Florianópolis. As empresas que apoiarem o projeto serão auxiliadas com a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, uma forma jurídica de garantir e canalizar recursos municipais para o desenvolvimento do setor cultural.

Objetivos da lei

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura visa estimular a produção, a distribuição e o acesso a produtos culturais, como CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área audiovisual, além de exposições, livros, jornais, revistas e outras publicações nesse segmento. Enquadram-se na lei também projetos que visem proteger e conservar o patrimônio histórico edificado e acervos artísticos, como também projetos que, de algum modo, estimulem a produção e difusão da diversidade cultural no município de Florianópolis.

Como funciona

Em seu orçamento anual, a Prefeitura Municipal de Florianópolis permite que entre 1 e 2,5% de sua arrecadação seja destinada ao apoio de projetos culturais. Isto é chamado de renúncia fiscal, ou seja, o poder público deixa de receber parte do imposto devido pelo contribuinte, permitindo que ele destine os recursos para projetos culturais.

A primeira lei de incentivo (Lei nº 3659/1991), proposta pelo então vereador Vilson Rosalino da Silveira, permitia ao contribuinte o direito de abater 70% do imposto devido ao município. Ou seja, se o contribuinte apoiasse um projeto de R$ 10 mil, ele poderia abater R$ 7mil do imposto devido e teria que desembolsar R$ 3mil para patrocinar o projeto.

Mudanças na lei

Agora, pela Lei nº 7385/2007, o patrocínio continua a existir, mas foram criadas outras duas modalidades de incentivo.

* Investimento – essa modalidade é utilizada quando o incentivador tem participação nos lucros do projeto e pode abater 50% do valor investido. Isso significa que se o valor investido for de R$ 10 mil, o incentivador poderá abater R$ 5 mil do imposto devido e os outros R$ 5 mil serão pagos com recursos próprios do patrocinador.
* Doação – nessa modalidade, o contribuinte poderá abater 100% do valor investido no projeto, sobre o imposto devido. Nesse caso, se ele apoiar um projeto de R$ 10 mil poderá abater integralmente esse valor do imposto que tem a pagar. Na realidade, a doação é feita pela prefeitura, já que o contribuinte-incentivador não vai desembolsar nada para apoiar o projeto.

O projeto é aprovado pela FCFFC, e publicado através de portaria em Diário Oficial , na qual consta a modalidade do incentivo (investimento, patrocínio ou doação). Esta publicação não significa que o valor aprovado vai ser depositado na conta do proponente, ela apenas o autoriza a buscar um contribuinte municipal (pode ser pessoa jurídica ou física) que esteja disposto a destinar até 20% de seu imposto a pagar para o seu projeto.

Encontrado o contribuinte-incentivador disposto a apoiar o projeto aprovado, o proponente deve pedir que ele envie uma correspondência à FCFFC em que conste o nome, o número do projeto, o valor total e o cronograma de desembolso.

(Acate, 26/07/2010)

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